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SUED CORTINAS E PERSIANAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2017 por PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, processo nº 913936391, nas classes 35. Registro em vigor até 27/04/2031.

Número do processo913936391
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2017
Data da concessão27/04/2021
Vigência até27/04/2031
TitularPERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
CNPJ do titular37.169.661/0001-55
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de cortinas, persianas e tapeçariacomércio (através de qualquer meio) de produtos têxteiscomércio (através de qualquer meio) de tecidosassessoria, consultoria e informação em promoção de vendascomércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiracomércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticaspromoção de vendasadministração de empresa;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2625
  2. 02/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190047826 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP<br /> código IPAS237 · RPI 2617
  3. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190047826 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  4. 18/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão necessária, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2502
  5. 23/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2455

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Classificação figurativa (Viena)