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PERSIANAS SUED

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2001 por PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, processo nº 823905144, nas classes 24. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo823905144
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2001
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2030
TitularPERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
CNPJ do titular37.169.661/0001-55
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PERSIANAS".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

PERSIANAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS [VENEZIANAS]; ESTOFOS; ESTOFO ORDINÁRIO, DE LÃ, SEDA OU ALGODÃO [DROGUETE]; TECIDOS PARA MOBILIÁRIO [ESTOFAMENTO]; CORTINADO OU REDES PARA PROTEGER CONTRA OS MOSQUITOS; CORTINAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS OU PLÁSTICAS; CORTINAS EM TECIDOS TRANSPARENTES, SENDO TODOS OS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823905144 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190339509 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE SHIMAMOTO<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO DO DESPACHO EXARADO NA RPI 1970, DE 07/10/2008, POR OMISSÃO DE APOSTILA. código 351 · RPI 2069
  4. 07/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1970
  5. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SENDO TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 24 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1863
  6. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

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