Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/12/2017 por AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A.,
processo nº 913933201, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913933201
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Nutrição animal; suplementação alimentar para bovinos, equinos, ovinos, suínos, aves e peixes.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/06/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190193487 (21/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br />código IPAS235 · RPI 2632
24/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190193487 (21/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2542
24/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826307507 (NUTRAM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828014698 (NUTRAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão "incluídos nesta classe" foi inserida na especificação para melhor adequação à classe reivindicada.código IPAS024 · RPI 2520
15/01/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais, enriquecidos com nutrientes, ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.código IPAS136 · RPI 2506
12/06/2018Notificação de oposição850180067665 de 12/03/2018 e 850180067499 de 12/03/2018código IPAS423 · RPI 2475
09/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2453
Mesma marca em outras classes
NUTRAAN31 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)