Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/12/2017 por IPANEMA COMÉRCIO DE ESCAPAMENTOS SOROCABA LTDA. - EPP,
processo nº 913932140, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913932140
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Lubrificação de veículos; Lubrificação de veículos - [Assessoria em]; Lubrificação de veículos - [Consultoria em]; Lubrificação de veículos - [Informação em]; Manutenção de veículos; Manutenção de veículos - [Assessoria em]; Manutenção de veículos - [Consultoria em]; Manutenção de veículos - [Informação em]; Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos; Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos - [Assessoria em]; Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos - [Consultoria em]; Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos - [Informação em]; Serviço de reparo de panes em veículos; Serviço de reparo de panes em veículos - [Assessoria em]; Serviço de reparo de panes em veículos - [Consultoria em]; Serviço de reparo de panes em veículos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Informação em];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913932140 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "The Motors" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2502
09/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2453
Mesma marca em outras classes
THE MOTORS37 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento