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Trattoria Magnavita

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2017 por TATIANA C MAGNAVITA FERREIRA, processo nº 913930105, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913930105
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTATIANA C MAGNAVITA FERREIRA
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Taberna Magnavita

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]; Serviços de cafés [bares] - [Consultoria em]; Serviços de cafés [bares] - [Informação em]; Serviços de cafeteria; Serviços de cafeteria - [Assessoria em]; Serviços de cafeteria - [Consultoria em]; Serviços de cafeteria - [Informação em]; Serviços de cantinas; Serviços de cantinas - [Assessoria em]; Serviços de cantinas - [Consultoria em]; Serviços de cantinas - [Informação em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Informação em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913930105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira do Brasil e a bandeira da Itália, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2502
  2. 09/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2453

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 913930105 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.