Descontos de títulos e securitização, factoring, fidcs (fundo de investimentos em direitos creditórios), crédito, empréstimos (financiamento).;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/05/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2629
09/03/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190061228 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AGT FOMENTO MERCANTIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br />código IPAS237 · RPI 2618
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190061228 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AGT FOMENTO MERCANTIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
02/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2504
09/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2453