Marca Nominativa depositada no INPI em
19/12/2017 por SENESCER MORADA LTDA ME,
processo nº 913925250, nas classes 44.
Registro em vigor até 11/04/2033.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913925250 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2727
21/03/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190055870 (23/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SENESCER NUCLEO DE CONVIVENCIA PARA A TERCEIRA IDADE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>RENATA DOS SANTOS ABREU<br />código IPAS237 · RPI 2724
05/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220088705 (03/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SENESCER MORADA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>RENATA DOS SANTOS ABREU<br /><b>Cedente: </b>SENESCER NUCLEO DE CONVIVENCIA PARA A TERCEIRA IDADE LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SENESCER MORADA LTDA ME<br/>código IPAS270 · RPI 2674
18/08/2020Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850190055870 (23/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SENESCER NUCLEO DE CONVIVENCIA PARA A TERCEIRA IDADE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>RENATA DOS SANTOS ABREU<br />código IPAS499 · RPI 2589
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190055870 (23/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SENESCER NUCLEO DE CONVIVENCIA PARA A TERCEIRA IDADE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>RENATA DOS SANTOS ABREU<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
26/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909754551 (Instituto Senescer). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2503
09/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2453