Marca Mista depositada no INPI em
18/12/2017 por QSAÚDE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA.,
processo nº 913922188, nas classes 38.
Registro em vigor até 25/05/2031.
Serviços de operação [transmissão] de site na internet direcionado para pessoas e empresas com atividade ligadas à área médica, possibilitando troca de informações em todos os níveis e intermediação de negócios comerciais.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/05/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2629
09/03/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190064872 (03/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2618
25/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200228716 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>QSAÚDE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2590
02/04/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190064872 (03/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2517
05/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180319013 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2509
02/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica que tenciona ressaltar o valor ou a qualidade dos serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2504
09/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2453