Marca Mista depositada no INPI em
18/12/2017 por GUSTAVO MENDES RODRIGUES 07405888690,
processo nº 913915092, nas classes 03.
Registro em vigor até 13/04/2031.
Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Laquê para cabelos; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Máscaras de beleza; Pomadas para uso cosmético; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para barbear; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Loções capilares*; Xampus*; Xampu a seco*; Condicionador [cosmético];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2623
23/03/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190082452 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO MENDES RODRIGUES 07405888690<br />código IPAS237 · RPI 2620
14/05/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190082452 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GUSTAVO MENDES RODRIGUES 07405888690<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2523
12/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2514
11/12/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente cópia simples do documento de constituição da empresa ou do registro do título do estabelecimento devidamente arquivado em órgão competente onde possa ser identificado o objeto social ou então a atividade econômica do titular deste pedido de registro de marca de produto que ateste o exercício de atividade efetiva e lícita de prática industrial adequada à fabricação dos produtos especificados.código IPAS136 · RPI 2501
09/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2453
Outras marcas de GUSTAVO MENDES RODRIGUES 07405888690