Marca Mista depositada no INPI em
18/12/2017 por M2 CURY SERVIÇOS EM APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI ME,
processo nº 913914711, nas classes 44.
Registro em vigor até 23/07/2029.
Aconselhamento em questões de saúde; Aconselhamento em questões de saúde - [Assessoria em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Consultoria em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Informação em]; Serviços de saúde; Serviços de saúde - [Consultoria em]; Estética facial e corporal - [Consultoria em]; Serviço de nutricionista; Serviço de nutricionista - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em nutrição; Assessoria, consultoria e informação em nutrição - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Consultoria em];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/07/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2533
04/06/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2526
12/03/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>O cumprimento de exigência por meio da petição n°850190005322, de 09/01/2019, foi insatisfatório por não ter sido apresentado competente autorização para registro do nome civil, "MAIRA CURY", como marca, assinado pela detentora do mesmo ou por seus herdeiros/sucessores, conforme exigido no inciso XV do art. 124 da LPI.Diante do exposto, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2514
11/12/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2501
09/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2453