Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/12/2017 por RENATO HIROKI MUNAKATA,
processo nº 913913766, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913913766
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Extratos de fruta não alcoólicos; Preparações para fabricar bebidas; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Achocolatado em pó para bebida; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Substância para fazer bebida não alcoólica;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2501
09/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2453