Marca Nominativa depositada no INPI em
14/12/2017 por PATRIMONIAL ITAQUENA LTDA,
processo nº 913903876, nas classes 32.
Registro em vigor até 23/01/2034.
Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Cerveja; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913903876 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2768
19/12/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200128301 (11/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PATRIMONIAL ITAQUENA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br />código IPAS237 · RPI 2763
20/07/2021Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850200128301 (11/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PATRIMONIAL ITAQUENA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850200128272 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 912865741 (Abençoada Beer) e Petição 850200128250 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 912865741 (Abençoada Beer)código IPAS499 · RPI 2637
28/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200128301 (11/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PATRIMONIAL ITAQUENA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2586
10/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912865741 (Abençoada Beer). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2566
11/12/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 912865741 (Abençoada Beer)código IPAS142 · RPI 2501
09/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2453
Mesma marca em outras classes
ABENÇOADA · Aguardando prazo de apresentação de oposição