Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/12/2017 por TOPFRUTI COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA,
processo nº 913903000, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913903000
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913903000 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210103168 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br />código IPAS577 · RPI 2623
09/03/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190066178 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TOPFRUTI COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2618
02/04/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190066178 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TOPFRUTI COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2517
08/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902700219. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820112810 (TOP FRUIT), Processo 901172537 (TOP FRUIT), Processo 820168688 (TOP FRUIT MINI), Processo 900972769 (TOP FRUIT), Processo 901172596 (TOP FRUIT) e Processo 820168696 (TOP FRUIT ICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2505
05/06/2018Notificação de oposição850180063442 de 08/03/2018código IPAS423 · RPI 2474
09/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2453
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FAZENDA TOP FRUTI35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento