Marca Nominativa depositada no INPI em
12/12/2017 por MEDNUTRITION INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTA - ME,
processo nº 913881201, nas classes 05.
Registro em vigor até 08/01/2029.
Complementos nutricionais; Levedura [complemento alimentar]; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190297473 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MEDNUTRITION INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTA - ME<br /><b>Procurador: </b>objetiva marcas e patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.<br />código IPAS271 · RPI 2568
08/01/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2505
11/12/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2501
09/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2453
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DANGER ELITE05 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento