Marca Nominativa depositada no INPI em
08/12/2017 por CRISTIANO MATHIAS BOCCIA,
processo nº 913865141, nas classes 36.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Investimentos e serviços financeiros, especificamente gerenciamento de ativo e fundos de investimento, ações preferenciais e letras de crédito, investimentos imobiliários e serviços bancários.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/01/2024Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850210294646 (14/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JHSF MALLS S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nula a concessão do registro. Art. 124, inciso XIX da LPI. Regs. 829671633, 829671617 e 900977922.<br />código IPAS530 · RPI 2769
17/08/2021Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850210294646 (14/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JHSF MALLS S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS400 · RPI 2641
27/04/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2625
02/03/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190037195 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CRISTIANO MATHIAS BOCCIA<br /><b>Procurador: </b>CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS237 · RPI 2617
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190037195 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTIANO MATHIAS BOCCIA<br /><b>Procurador: </b>CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
11/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826643949, 829671617, 830417117 e 901508144. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821205374 (BELA VISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2501
09/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2453