Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/12/2017 por ESPORTEMANIA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP,
processo nº 913858315, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913858315
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Botas para esportes *; Calçados *; Calçados em geral *; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisetas; Camisteas regata para a prática de esportes; Cuecas; Jaquetas; Meias; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Sapatos de futebol; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Sungas; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Camisetas regata para a prática de esportes; Bermuda para prática de esporte; Calçado esportivo; Calção para banho; Chuteira; Maiô;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913858315 —
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/03/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190038185 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ESPORTEMANIA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2617
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190038185 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ESPORTEMANIA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
11/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912808586 (MANIA VERDE & BRANCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2501
02/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2452
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