Abrasivos *; Cera para polir; Cremes para polir; Líquidos anti-derrapantes para pisos; Papel para polir; Produtos para desentupir canos de esgoto; Produtos para lavanderia; Produtos para limpeza; Safrol; Sabões*; Cera para lustrar; Lustra-móvel; Saponáceo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250600671 (15/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>HELDER BARROSO DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de Correção deferida, se trata de acerto de dados de acordo com documentação anexa.<br />código IPAS270 · RPI 2864
30/03/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2621
23/02/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190038891 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HELDER BARROSO DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br />código IPAS237 · RPI 2616
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190038891 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HELDER BARROSO DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
11/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de Manifestação com Fundamento em Alto Renome de nº 850160167594, no registro 815607563.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823022714 (QUALYBOA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2501
02/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2452
Mesma marca em outras classes
QUALYBOA · Aguardando prazo de apresentação de oposição