Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/12/2017 por PANIFICADORA E CONFEITARIA DELICIAS DO TRIGO LTDA ME,
processo nº 913845493, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913845493
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Arroz; Arroz-doce; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas de café com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Empadas [tortas]; Espaguete; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Massas [alimentares]; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pizzas; Preparações feitas com cereais; Pudins; Quiches; Rolinhos primavera; Sanduíches; Sorvetes; Sushi; Tabule; Tacos; Tapioca; Tortas; Tortas de carne; Tortillas; Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal; Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal; Cachorro-quente; Molhos para massas alimentares; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Quindins; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Churros [doce]; Empada; Empadão; Esfiha; Lasanha; Nhoque; Pastel; Quibe; Cajuzinhos; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/03/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190037111 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PANIFICADORA E CONFEITARIA DELICIAS DO TRIGO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br />código IPAS235 · RPI 2617
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190037111 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PANIFICADORA E CONFEITARIA DELICIAS DO TRIGO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
11/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910357617. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821221779 (DELICIAS DO TRIGO & CIA), Processo 912845937 (DELÍCIAS DO TRIGO) e Processo 820971197 (DELÍCIAS DO TRIGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2501
02/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2452