Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Informação em]; Drogaria [comércio]; Drogaria [comércio] - [Assessoria em]; Drogaria [comércio] - [Consultoria em]; Drogaria [comércio] - [Informação em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Assessoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Consultoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Informação em];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2671
28/12/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190039375 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EXATA COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br />código IPAS237 · RPI 2660
13/07/2021Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190039375 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EXATA COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2616, de 23/02/2021, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.<br />código IPAS403 · RPI 2636
23/02/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190039375 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EXATA COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantida a aplicabilidade em relação ao registro 822591782, e afastada em relação ao registro 828965226.<br />código IPAS235 · RPI 2616
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190039375 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EXATA COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
11/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822591782 (CENTRALFARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO) e Processo 828965226 (CENTRALFARMA DE MARINGÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2501
02/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2452
Mesma marca em outras classes
CENTRAL FARMA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
CENTRAL FARMA42 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento