Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
05/12/2017 por ADRIANO GARCIA CROCE,
processo nº 913842591, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913842591
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Medicamentos para uso humano; Medicamentos soroterápicos; Vitamina e sais minerais; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Agente antialérgico, antipirético e anti-inflamatório.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913842591 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200260116 (15/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANO GARCIA CROCE<br /><b>Procurador: </b>Tiago Arenas de Carvalho<br />código IPAS235 · RPI 2661
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200260116 (15/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ADRIANO GARCIA CROCE<br /><b>Procurador: </b>Tiago Arenas de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
16/06/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2580
10/12/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190005393 (09/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>ADRIANO GARCIA CROCE<br /><b>Procurador: </b>Tiago Arenas de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente do exame formal (isenta de pagamento) quando o requerente cumpria exigência referente ao exame de mérito do pedido de registro (que exige recolhimento de retribuição). Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (código de serviço 340, no valor de R$ 140,00 ou R$ 56,00 se fizer jus ao desconto), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382 - Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, no valor de R$ 140,00, sobre o qual não incide desconto) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2553
02/01/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A OPOSTA).código IPAS136 · RPI 2504
29/05/2018Notificação de oposição850180056696 de 02/03/2018 e 850180059661 de 05/03/2018código IPAS423 · RPI 2473
02/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2452