Marca Nominativa depositada no INPI em
05/12/2017 por NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP,
processo nº 913842362, nas classes 20.
Registro em vigor até 27/07/2031.
Almofadas; Andadores para bebês; Armários; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bases para camas; Baú para brinquedos; Berços; Cabides; Cadeiras altas para bebês; Camas *; Carrinhos [mobiliário]; Cercados para bebê; Colchões *; Colchonetes; Escrivaninhas; Mesas *; Móbiles [decoração]; Móbiles sonoros [decoração]; Molduras para quadros; Penteadeiras; Poltronas; Rolos de cama [travesseiros]; Sofás; Travesseiros; Protetores de berço, exceto roupa de cama; Berços para bebês; Moisés; Guarda-roupas; Acolchoado usado como protetor para berço [almofada]; Banqueta [móvel]; Bebê conforto; Cadeira de balanço; Cadeira para bebê; Estantes [móveis]; Moisés [cesta para carregar criança]; Móvel modulado; Pufe; Rolo para estofado, cama e berço; Sofá-cama; Trocador de fralda portátil [mobiliário];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2024Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850210379158 (01/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301190001763 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 913842443 (GIOVANNA BABY)código IPAS499 · RPI 2768
21/09/2021Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850210379158 (01/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS400 · RPI 2646
27/07/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2638
11/05/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190070554 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br />código IPAS237 · RPI 2627
02/04/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190070554 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2517
08/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829039422 (GIOVANE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2505
29/05/2018Notificação de oposição850180058493 de 05/03/2018código IPAS423 · RPI 2473
02/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2452