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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2734
09/05/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301210011836 (21/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de ato administrativo tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o nº 5132526-36.2021.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.012683/2021-51). Homlogado o acordo firmado entre as partes, cujo teor impõe o deferimento do pedido de registro de marca com alteração da especificação de produtos para: "Saneantes para emprego domissanitário".<br />código IPAS639 · RPI 2731
09/05/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2731
11/01/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210011836 (21/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO interposta por SIPCAM JARDIM BRASIL LTDA em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A., em trâmite perante a 25ª VF/RJ, nº 5132526-36.2021.4.02.5101, Processo INPI nº 52402.012683/2021-51.<br />código IPAS462 · RPI 2662
23/02/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190046330 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SIPCAM JARDIM BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2616
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190046330 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SIPCAM JARDIM BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
18/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912756276 (VITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2502
02/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2452