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BNC BRASIL NORTE COMUNICAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2017 por N.C. DE SOUZA EIRELI ME, processo nº 913834270, nas classes 38. Registro em vigor até 15/06/2031.

Número do processo913834270
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2017
Data da concessão15/06/2021
Vigência até15/06/2031
TitularN.C. DE SOUZA EIRELI ME
CNPJ do titular23.745.434/0001-16
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por terminais de computador; Fornecimento de acesso a bancos de dados; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Fornecimento de fóruns online; Provimento de acesso à rede global de computadores; Provimento de salas de bate-papo; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Serviços de videoconferência; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de cartões de felicitações on line; Transmissão de correio eletrônico; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores; Consulta à lista telefônica por computador; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]; Leasing de espaço na internet; Provedor de acesso [telecomunicação]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação].;

Classe 38 — Telecomunicações

Radiodifusão; Serviços de agências de notícias; Teledifusão; Transmissão de vídeo sob demanda; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Serviço de transmissão de noticiário; Radiocomunicação; Televisionamento; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913834270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220383133 (29/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>N.C. DE SOUZA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2698
  2. 15/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2632
  3. 04/05/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190037536 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>N.C. DE SOUZA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2626
  4. 25/08/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190037536 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>N.C. DE SOUZA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste a Recorrente se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca ante a exclusão dos itens ?Radiodifusão; Serviços de agências de notícias; Teledifusão; Transmissão de vídeo sob demanda; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Serviço de transmissão de noticiário; Radiocomunicação; Televisionamento; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação? das especificações reivindicadas.<br /> código IPAS267 · RPI 2590
  5. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190037536 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>N.C. DE SOUZA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  6. 11/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812764412 (RBN REDE BRASIL NORTE DE TELEVISÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2501
  7. 02/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2452

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)