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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/2022 por N.C. DE SOUZA EIRELI, processo nº 926354990, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926354990
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularN.C. DE SOUZA EIRELI
CNPJ/CPF do titular23.745.434/0001-16
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926354990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230319130 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>N.C. DE SOUZA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2828
  2. 22/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230319130 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>N.C. DE SOUZA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2746
  3. 09/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por que descreve conteúdo de parte dos serviços (especialmente "shows", "entretenimento") em apresentação nominativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2731
  4. 03/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2678

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