Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
29/11/2017 por REPLAN CONSULTORIA, COMERCIALIZACAO E ADMINISTRACAO DE CENTROS COMERCIAIS LTDA,
processo nº 913806463, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913806463
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913806463 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301210009325 (17/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por SOULMALLS CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE CENTROS COMERCIAIS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, de SOUL IMÓVEIS - EIRELI e de CONTINENTAL INN HOTEL LTDA, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5049852-98.2021.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.009176/2021-31], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 913806463 e nº 914362798, mantidos em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.<br />código IPAS639 · RPI 2895
03/11/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210009325 (17/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação anulatória de ato administrativo proposta por Soulmalls Consultoria e Administração de Centros Comerciais LTDA em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, Continental Inn Hotel Ltda e Soul Imóveis Ltda, em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5049852-98.2021.4.02.5101. (Processo INPI/SEI nº 52402.009176/2021-31).<br />código IPAS462 · RPI 2652
09/03/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190077938 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REPLAN CONSULTORIA, COMERCIALIZACAO E ADMINISTRACAO DE CENTROS COMERCIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br />código IPAS235 · RPI 2618
16/04/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190077938 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REPLAN CONSULTORIA, COMERCIALIZACAO E ADMINISTRACAO DE CENTROS COMERCIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2519
26/03/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190050730 (20/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>REPLAN CONSULTORIA, COMERCIALIZACAO E ADMINISTRACAO DE CENTROS COMERCIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br />código IPAS577 · RPI 2516
15/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913580333 (SOUL) e Processo 903176041 (SOUL IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2506
26/12/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2451
Mesma marca em outras classes
SOULMALLS36 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)