Marca Mista depositada no INPI em
29/11/2017 por CERVEJARIA VON BORSTEL LTDA - ME,
processo nº 913804916, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água gasosa; Água mineral [bebida]; Cerveja; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebida energética não alcoólica; Coquetéis à base de cerveja;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220412997 (15/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA VON BORSTEL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Caique de Oliveira Falcoski<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2700
26/02/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2512
11/12/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2501
26/12/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2451