Marca Nominativa depositada no INPI em
27/11/2017 por ALMEIDA & SCHNEIDER LTDA - EPP,
processo nº 913791237, nas classes 40.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Alfaiataria; Alfaiataria - [Assessoria em]; Alfaiataria - [Consultoria em]; Alfaiataria - [Informação em]; Aplicação de aviamentos em têxteis; Aplicação de aviamentos em têxteis - [Assessoria em]; Aplicação de aviamentos em têxteis - [Consultoria em]; Aplicação de aviamentos em têxteis - [Informação em]; Confecção de roupas; Confecção de roupas - [Assessoria em]; Confecção de roupas - [Consultoria em]; Confecção de roupas - [Informação em]; Corte de tecidos; Corte de tecidos - [Assessoria em]; Corte de tecidos - [Consultoria em]; Corte de tecidos - [Informação em]; Serviços de bordar; Serviços de bordar - [Assessoria em]; Serviços de bordar - [Consultoria em]; Serviços de bordar - [Informação em]; Tratamento de têxteis - [Assessoria em]; Tratamento de têxteis - [Consultoria em]; Tratamento de têxteis - [Informação em]; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda - [Assessoria em]; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda - [Consultoria em]; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda - [Informação em]; serviços de bordadeira; serviços de bordadeira - [Assessoria em]; serviços de bordadeira - [Consultoria em]; serviços de bordadeira - [Informação em]; Ateliê de costura; Ateliê de costura - [Assessoria em]; Ateliê de costura - [Consultoria em]; Ateliê de costura - [Informação em];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301220008367 (30/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5037633-87.2020.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Proferida sentença de mérito, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos que concederam dos registros nºs 913791210 (NCL (11)35) e 913791237 (NCL (11)40), referentes à marca mista "CIA DA MEIA" e, em consequência, condenar a sociedade Ré a se abster do uso da expressão "CIA DA MEIA" como marca". Processo INPI n° 52402.005976/2022-63<br />código IPAS639 · RPI 2798
26/07/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220008367 (30/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ajuizada ação de nulidade do registro. Ação Ordinária n° 5037633-87.2020.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.005976/2022-63<br />código IPAS462 · RPI 2690
19/02/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2511
04/12/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2500
26/12/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2451