Marca Mista depositada no INPI em
26/11/2017 por JANUARIO FERREIRA PIRES JUNIOR,
processo nº 913788333, nas classes 43.
Registro em vigor até 26/10/2031.
Serviços de bar; Serviços de pensão; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2651
17/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190030298 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JANUARIO FERREIRA PIRES JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Aldo Pimenta de Carvalho<br />código IPAS237 · RPI 2641
18/08/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190030298 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JANUARIO FERREIRA PIRES JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Aldo Pimenta de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O REI DO FEIJÃO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2589
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190030298 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JANUARIO FERREIRA PIRES JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Aldo Pimenta de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
04/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823555690 (O REI DO FEIJÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2500
26/12/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2451