Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/11/2017 por RÁDIO ARCA LTDA.,
processo nº 913786047, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913786047
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Apresentação de espetáculos ao vivo; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Programas de entretenimento de rádio; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913786047 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/05/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190029276 (01/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO ARCA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br />código IPAS235 · RPI 2626
25/08/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190029276 (01/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO ARCA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A MAIOR RODA DE SAMBA DO MUNDO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2590
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190029276 (01/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO ARCA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
04/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2500
19/12/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2450
Outras marcas de RÁDIO ARCA LTDA.
SHOW DO DINHO · Aguardando prazo de apresentação de oposição
DINHO SHOW · Aguardando prazo de apresentação de oposição