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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/2017 por NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA, processo nº 913755532, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913755532
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular08.908.883/0001-44
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Açúcar de leite [lactose]; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Cápsulas para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Colágeno para fins médicos; Complementos nutricionais; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Fórmula infantil; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Menta para uso farmacêutico; Óleo de fígado de bacalhau; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílula antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para bronzeamento; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações de elementos traço para uso humano ou animal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações para tratamento da acne; Própolis para fins farmacêuticos; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Carne liofilizada adaptada para fins medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Vitamina e sais minerais; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Excipiente para produto farmacêutico [substância que une base e veículo]; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913755532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826269036 (APIGEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2544
  2. 11/12/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>SOBRESTAD´O EXAME DO PEDIDO ATÉ DECISÃO FINAL DA ANTERIORIDADE APONTADA NO TEXTO DE DESPACHO<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 826269036 (APIGEN) código IPAS142 · RPI 2501
  3. 19/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2450

Outras marcas de NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 913755532 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.