Gestão de negócios; Negócios de gestão hoteleira; Franchising; Atividades de franqueador;Comércio de produtos orgânicos, sustentáveis e naturais; Gestão comercial; Funções deescritório.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2539
18/06/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2528
19/03/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190009662 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>HOTEL PONTO DE LUZ LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LLIMA&ATHAYDE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não foi formulada exigência formal para este pedido de registro de marca.<br />código IPAS428 · RPI 2515
27/11/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.código IPAS136 · RPI 2499
19/12/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2450
Mesma marca em outras classes
PONTO DE LUZ35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Ponto de Luz24 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento