Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Café; Café não torrado; Sucedâneos de café; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Extrato de café;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2681
10/05/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301200006276 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências: Ação Ordinária n° 1005897-36.2019.4.01.3500? 01º VF-GOProcesso INPI n° 52402.009383/2019-71Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido da autora, conforme parecer da Procuradoria, abaixo: "Inicialmente cumprimentando-o, em atenção aos documentos da sequência 89 do sistema SAPIENS, preliminarmente no tocante ao e-mail acostado às folhas 01/02 que trata da ação de número 1005897-36.2019.4.01.3500, encaminho para sua ciência:Sentença de mérito, datada de 13/07/2020, que julgou ?... procedente o pedido para condenar o Réu a realizar o registro na marca ?Café Rio Verde? sob o registro de protocolo nº 913738255? ? folhas 03/08;Sentença em sede de Embargos de Declaração, datada de 25/09/2020, na qual foi decidido ?...rejeito os embargos? ? folhas 09/10;Protocolo de andamento da ação em 1ª instância, informando a movimentação ?juntada de cumprimento de sentença? em 11/02/2021 ? folhas 11/13;Petição da Sra. Procuradora Federal Maria Helena Ribeiro dos Santos, representando o INPI na presente ação, informando que ?...não impugnará o cumprimento de sentença relativa aos honorários advocatícios no valor de R$ 6.417,48 e reembolso de custas no valor de R$ 319,71? ? folha 14. Pelo exposto em tais documentos; não obstante não ter sido localizada a certidão de trânsito em julgado do feito; entende-se que o processo em questão se encontra finalizado."<br />código IPAS639 · RPI 2679
10/05/2022Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Referências: Ação Ordinária n° 1005897-36.2019.4.01.3500? 01º VF-GOProcesso INPI n° 52402.009383/2019-71registro deferido conforme trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido da autora.código IPAS029 · RPI 2679
06/10/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800200268167 (13/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADEILDO SOARES BATISTA<br /><b>Procurador: </b>INESSA MARTINS QUEIROZ SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br />código IPAS428 · RPI 2596
01/09/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190008801 (11/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ADEILDO SOARES BATISTA<br />código IPAS235 · RPI 2591
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190008801 (11/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ADEILDO SOARES BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
27/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819161349 (RIO VERDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2499
12/12/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2449
Mesma marca em outras classes
CAFÉ RIO VERDE30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
CAFÉ RIO VERDE30 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
CAFÉ RIO VERDE30 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)