Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/11/2017 por Y M C DE FREITAS ME,
processo nº 913725218, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913725218
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Malte [cerveja]; Preparações para fabricar bebidas; Produtos para fabricar licores; Sidra [não alcoólica]; Suco de fruta; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xarope de fruta;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200243169 (04/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Y M C DE FREITAS ME<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2661
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200243169 (04/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Y M C DE FREITAS ME<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
07/07/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913679216 (CERVEJARIA DASMONTANHA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912651300 (FRUTAS DA MONTANHA), Processo 907536093 (SUCOS DA MONTANHA), Processo 907580009 (SUCOS DA MONTANHA), Processo 909266956 (Rota Cervejeira do Rio de Janeiro - Cervejas das Montanhas) e Processo 907882129 (MONTANHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2583
18/12/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 909551715 (DA MONTANHA)código IPAS142 · RPI 2502
02/05/2018Notificação de oposição850180036155 de 08/02/2018 e 850180027606 de 01/02/2018código IPAS423 · RPI 2469
12/12/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2449