Marca Nominativa depositada no INPI em
10/11/2017 por CROMA-PHARMA GESELLSCHAFT M.B.H.,
processo nº 913710407, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviços médicos de consultoria em matéria de cuidados de saúde; serviços médicos e sanitários; consultoria profissional relacionada com serviços de cuidados de saúde; preparação de relatórios relacionados com questões de cuidados de saúde; consultoria em cuidados corporais e de beleza; análises cosméticas; serviços de consultoria relacionados com os cuidados da pele; serviços de tratamento cosmético facial e corporal; serviços de consultoria em cosméticos; serviços de consultoria relacionados com cosméticos; tratamento cosmético para o rosto; serviços de assessoria relacionados com saúde; serviços de consultoria relacionados com cuidados de saúde.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2892
17/03/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250248893 (15/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ABPF ONCOLOGIA S.A<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2880