Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220153581 (13/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THE YNGRID LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2680
23/03/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2620
09/02/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190021277 (25/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DINK SUNGLASSES COMÉRCIO ÓPTICO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2614
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190021277 (25/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DINK SUNGLASSES COMÉRCIO ÓPTICO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
29/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190001598 (04/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DINK SUNGLASSES COMÉRCIO ÓPTICO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDES ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2508
27/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo (dink) e descritivo (sunglasses) e figura sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2499
12/12/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2449