Marca Mista depositada no INPI em
09/11/2017 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS DISTRIBUIDORES TOYOTA,
processo nº 913701521, nas classes 42.
Registro em vigor até 11/06/2029.
Avaliação da conformidade de concessionárias de veículos às práticas ambientais sustentáveis.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/06/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2527
26/03/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2516
26/12/2018Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na natureza da marca, passando e "marca de certificação" para "marca de serviço", e por alteração na especificação dos serviços, conforme indicado pelo requerente no cumprimento de exigência de mérito número 850180358888, de 19/10/2018.código IPAS421 · RPI 2503
11/09/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o disposto no comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, que dispõe que a especificação da marca de certificação será formada pela expressão ?Certificação de ...? seguida pelos produtos e/ou serviços a serem certificados pelo requerente do pedido, assim como a própria disposição do art. 123, inciso II da LPI, que define a marca de certificação como ?aquela usada para atestar a conformidade de um PRODUTO ou SERVIÇO?, diga, de forma explícita, quais são os produtos/serviços a serem certificados pela requerente, uma vez que a especificação ?Certificação de Concessionárias de veículos? não deixa claro quais os produtos/serviços a serem certificados. Alternativamente, indique a possibilidade de alteração na natureza da marca para ?marca de serviço? ou "marca coletiva", destinada a assinalar, como sugestão nossa, ?avaliação da conformidade de concessionárias de veículos às práticas ambientais sustentáveis?. Reforçamos que conforme o art. 128, parágrafo 3º da LPI o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. De forma semelhante, o Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/16, indica que não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação as associações compostas por agentes econômicos envolvidos na produção, fornecimento ou comercialização dos produtos ou serviços a serem certificados. Portanto, caso prossiga como marca de certificação, comprove não haver interesse comercial/industrial direto, à luz do referido Parecer da AGU. Por fim, se desejar alterar a natureza para marca coletiva, o regulamento de utilização contendo as condições e proibições de uso da marca deve ser apresentado, conforme art. 147 da Lei de Propriedade Industrial, e cujo modelo de adoção facultativa sugerido pelo INPI encontra-se no anexo da Instrução Normativa do INPI nº 19 de 18/03/2013.código IPAS136 · RPI 2488
29/05/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180081783 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>ALFA SERVIÇOS DIGITAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente da petição não é titular do processo. Artigo 216 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2473
02/05/2018Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180081783 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>ALFA SERVIÇOS DIGITAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2466 DE 10/04/2018 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.<br />código IPAS403 · RPI 2469
10/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180081783 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>ALFA SERVIÇOS DIGITAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2466
30/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2456
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