Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/11/2017 por PANIFICADORA E CONFEITARIA CURITIBANA LTDA - ME,
processo nº 913679739, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913679739
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908623470 (CURITIBANA PIZZARIA) e Processo 901892602 (ADEGA CURITIBANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2501
14/08/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180170172 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>PANIFICADORA E CONFEITARIA CURITIBANA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARCIA REGINA DE AZEVEDO SALDANHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2484
17/04/2018Notificação de oposição850180029963 de 02/02/2018código IPAS423 · RPI 2467
05/12/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2448