Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/11/2017 por JOSICLENE FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 81468695304,
processo nº 913677698, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913677698
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Organização de bailes; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Produção de shows; Produção musical; Banda de música [serviços de entretenimento]; Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190037524 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOSICLENE FIGUEIREDO DO NASCIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br />código IPAS235 · RPI 2641
18/08/2020Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850190037524 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOSICLENE FIGUEIREDO DO NASCIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br />código IPAS499 · RPI 2589
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190037524 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOSICLENE FIGUEIREDO DO NASCIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
11/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912486260 (Mundo de Iaiá). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2501
05/12/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2448