Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
04/11/2017 por ASSIS BRASIL ASSESSORIA DE EVENTOS SOCIAIS LTDA,
processo nº 913674982, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913674982
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Vinho; Vinho de fruta;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2499
05/12/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2448
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