Marca Mista depositada no INPI em
01/11/2017 por AORC SELHORST MATERIAIS E ARTEFATOS PARA CONSTRUCAO LTDA ME,
processo nº 913667331, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220520120 (22/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>AORC SELHORST MATERIAIS E ARTEFATOS PARA CONSTRUCAO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2711
05/02/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2509
26/12/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2503
05/12/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2448