Marca Mista depositada no INPI em
26/10/2017 por W1 DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.,
processo nº 913625710, nas classes 33.
Registro em vigor até 07/01/2030.
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Vinho; Vinho de fruta;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913625710 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2557
12/11/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180417288 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>W1 DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS237 · RPI 2549
20/08/2019Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850190234551 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>W1 DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AGUARDE O PROCESSAMENTO DA PETIÇÃO DE RECURSO. QUE SERÁ PRIORIZADO FACE A EXTINÇÃO DA ANTERIORIDADE.<br />código IPAS566 · RPI 2537
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180417288 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>W1 DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
13/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900428791 (FINCA ALVAREZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2497
28/11/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2447