Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/10/2017 por ZUMMI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA,
processo nº 913595985, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913595985
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aros de roda de bicicleta; Baús para bicicletas; Bicicleta a motor; Bicicletas; Bombas de bicicleta; Câmaras de ar para pneu de bicicletas; Cestas adaptadas para bicicletas; Correntes de bicicletas; Eixos para rodas de bicicletas; Estribos de bicicleta; Estribos de bicicletas, ciclos e ciclomotores [veículos]; Freios de bicicleta; Guidões de bicicleta; Manivelas para bicicletas; Motores para bicicletas; Pedais de bicicletas; Pneus de bicicleta; Quadros de bicicletas; Raios de rodas de bicicleta; Redes para bicicletas; Rodas de bicicletas; Selins de bicicleta; Bicicletas elétricas; Coberturas de selim para bicicletas; Porta-bicicleta para veículo; Campainhas de bicicletas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/01/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180424004 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ZUMMI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL PONTES INOJOSA GALINDO<br />código IPAS235 · RPI 2609
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180424004 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ZUMMI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL PONTES INOJOSA GALINDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
13/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827090862 (ZUMMI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2497
21/11/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2446