Marca Mista depositada no INPI em
19/10/2017 por COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA DO LAJEADO PERAU,
processo nº 913587290, nas classes 29.
Registro em vigor até 05/02/2029.
Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Coalho; Creme batido; Creme chantilly; Creme de manteiga; Iogurte; Laticínios; Leite; Leite em pó*; Manteiga; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Nata [laticínios]; Ryazhenka [leite fermentado e cozido no forno]; Soro de leite; Bebidas Lácteas fermentadas; Coalhada; Coalho de queijo; Creme de leite; Doce de leite; Leite condensado; Requeijão; todos os produtos supracitados com exceção de suplementos alimentares, suplementos alimentares à base de leite e preparações para lactantes.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190131903 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA DO LAJEADO PERAU<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Efetuada a restrição na especificação dos produtos, conforme deferimento da petição 850190265371 na RPI 2539.<br />código IPAS270 · RPI 2573
03/09/2019Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850190265371 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA DO LAJEADO PERAU<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Acréscimo de "todos os produtos supracitados com exceção de suplementos alimentares, suplementos alimentares à base de leite e preparações para lactantes" ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Coalho; Creme batido; Creme chantilly; Creme de manteiga; Iogurte; Laticínios; Leite; Leite em pó*; Manteiga; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Nata [laticínios]; Ryazhenka [leite fermentado e cozido no forno]; Soro de leite; Bebidas Lácteas fermentadas; Coalhada; Coalho de queijo; Creme de leite; Doce de leite; Leite condensado; Requeijão; todos os produtos supracitados com exceção de suplementos alimentares, suplementos alimentares à base de leite e preparações para lactantes.<br />código IPAS349 · RPI 2539
24/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180428575 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2520
05/02/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2509
11/12/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2501
03/04/2018Notificação de oposição850180009666 de 15/01/2018código IPAS423 · RPI 2465
14/11/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2445
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