Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/10/2017 por FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA,
processo nº 913582409, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913582409
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913582409 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/03/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850250022851 (16/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2497, de 13/11/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2827
27/04/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190006924 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2625
15/09/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190006924 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro 828403228, apontado como impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2593
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190006924 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
13/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828403228 (FIAT CROMA) e Processo 821075080 (CHROMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2497
14/11/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2445
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