Marca Mista depositada no INPI em
11/10/2017 por ADRIANA RODRIGUES GUIMARAES 11953559808,
processo nº 913551260, nas classes 03.
Registro em vigor até 19/01/2031.
Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Aromáticos [óleos essenciais]; Brilho para os lábios; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Leite de limpeza para toalete; Loções para uso cosmético; Máscaras de beleza; Mistura de fragrâncias; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações para perfumar ambientes; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos para remover maquiagem; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Tinturas cosméticas; Preparações fitocosméticas; Extratos de ervas para fins cosméticos; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Sabões*; Loções capilares*; Argila para estética; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Odorizadores de uso pessoal; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Removedor de cosmético;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913551260 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/01/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2611
29/12/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180416835 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANA<br />código IPAS237 · RPI 2608
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180416835 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ADRIANA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
13/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2497
07/11/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2444