Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Fornecimento de fóruns online; Radiodifusão; Serviços de agências de notícias; Teledifusão; Teledifusão por cabo; Transmissão de vídeo sob demanda; Transmissão por satélite; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]; Serviço de transmissão de noticiário; Radiocomunicação; Televisionamento; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/02/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2509
27/11/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2499
24/04/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180004007 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2468
07/11/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2444