Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/10/2017 por NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP,
processo nº 913520241, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913520241
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Água de cheiro; Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Bases para perfumes de flores; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Cremes para clarear pele; Desodorantes [perfumaria]; Extratos de flores [perfumaria]; Óleos para perfumes e essências; Perfumes; Preparações parabronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos para defumação [perfumaria];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913520241 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/04/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190009779 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br />código IPAS235 · RPI 2625
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190009779 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
13/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2497
31/10/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2443