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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2017 por AUTO POSTO SÃO JOSÉ LTDA, processo nº 913513571, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913513571
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTO POSTO SÃO JOSÉ LTDA
CNPJ do titular03.796.693/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Balanceamento de pneus; Lavagem; Lavagem de veículos; Limpeza de veículo; Lubrificação de veículos; Manutenção de veículos; Manutenção e reparo de automóveis; Polimento; Polimento de veículo; Carregamento de baterias de veículos; Abastecimento de veículos; Câmara-de-ar, reparação e conservação; Serviços de borracheiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913513571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2664
  2. 28/09/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200043503 (11/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AUTO POSTO SÃO JOSÉ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Evanise A. de C. Francoi<br /> código IPAS237 · RPI 2647
  3. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200043503 (11/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AUTO POSTO SÃO JOSÉ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Evanise A. de C. Francoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  4. 24/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913333743 (SJ JACOMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2555
  5. 06/11/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 913333743 (SJ JACOMAR) e Processo 825918685 (SJ SÃO JOSÉ PNEUS) código IPAS142 · RPI 2496
  6. 07/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2444

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Classificação figurativa (Viena)