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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2025 por SUCRE DU JOUR PATISSERIE LTDA, processo nº 938259776, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938259776
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSUCRE DU JOUR PATISSERIE LTDA
CNPJ do titular48.444.676/0001-09
UF · PaísSP · BR

Tradução: Doce do Dia

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Casas pré-fabricadas [prontas para montar], exceto de metal;Edificação não metálica;Estruturas não metálicas para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Lajes não metálicas para construção;Madeira manufaturada;Madeira para construção;Madeira semitrabalhada;Madeira serrada;Marquises [estruturas] não metálicas para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Molduras não metálicas para construção;Painéis não metálicos para construção;Pavimentos de madeira;Pilares, não metálicos, para construção;Pisos não metálicos para construção;Pranchas de madeira para construção;Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para construção;Sarrafo de madeira;Tábuas;Tábuas de assoalho em madeira;Tira de madeira;Tora de madeira;Traves [vigas] não metálicas;Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Vigas não metálicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938259776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929920910 (SJ SABORES BY JOÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2903
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2829

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