Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
05/10/2017 por BS BRASIL CONFECÇÕES ESPORTES E ACESSORIOS DE MODA EIRELI ME,
processo nº 913511897, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913511897
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Cachecóis; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Coletes; Gorros; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Macacões; Malhas [vestuário]; Roupa para ginástica; Roupas de imitação couro; Túnicas; Vestuário *; Camisetas regata para a prática de esportes; Bermuda para prática de esporte; Boné; Chinelo [vestuário comum]; Pulôveres; Calças compridas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230068239 (15/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>JUVENTUS FOOTBALL CLUB S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br />código IPAS577 · RPI 2724
26/03/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190045303 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2516
12/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821872583 (JUVENTUS), Processo 829019804 (JUVENTUS) e Processo 829018310 (JUVENTUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2510
03/04/2018Notificação de oposição850170330146 de 21/12/2017código IPAS423 · RPI 2465
07/11/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2444
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